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Justiça absolve Quinzinho contra denúncia de desvio de dinheiro público

Divulgação

Da redação     -
07 de junho de 2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Ministério Público estadual e manteve a sentença que julgou improcedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Cotia, Quinzinho Pedroso, e também o ex-secretário de Saúde, Fábio César Cardoso de Mello.

Segundo reportagem publicada pelo site Cotia e Cia, para o MP os dois cometeram improbidade administrativa em licitação vencida pela empresa Home Care Medical Ltda, também incluída na ação.

A Home Care Medical foi contratada para gerenciar, operar e abastecer os setores de almoxarifado e farmácia da Secretaria Municipal de Saúde durante a gestão de Quinzinho, entre 2003 e 2007. O contrato teve vigência de 12 meses, sendo prorrogado pelo mesmo período em seguida.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Leonel Costa, afirmou que a alegação do Ministério Público de que houve dilapidação patrimonial “pelo simples fato de ter ocorrido reajuste acima da inflação no contrato 01/2003, celebrado entre o Município de Cotia e a ré Home Care Medical Ltda, apenas aduz a um dano patrimonial genérico.

Em outras palavras, o magistrado entendeu que não houve comprovação de dano aos cofres públicos no caso, nem da intenção de causar a lesão.

Além disso, a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) eliminou do rol de atos de improbidade aqueles consistentes em violações genéricas de princípios da administração pública.

De acordo com a nova lei, apenas os atos que causam comprovada lesão ao erário podem ser considerados de improbidade, não sendo suficientes para essa finalidade que os danos aos cofres públicos sejam presumidos. Além disso, também é necessário que seja comprovada a intenção de causar a lesão.

“Inexiste, portanto, tipificação legal para a condenação dos réus, vale dizer, as condutas a ele imputadas como violadoras de princípios da Administração Pública não mais se caracterizam como improbidade administrativa, o que acarreta a improcedência da demanda”, concluiu Costa.(matéria publicada pelo site Cotia e Cia)