Os vereadores de Osasco aprovaram, em sessão da Câmara Municipal que aconteceu dia 18, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2020, de autoria do poder Executivo, que prevê a extinção do salário-esposa a funcionários públicos. De acordo com a lei o benefício, referente a 5% do salário mínimo, poderia ser pago a funcionário em atividade, aposentado ou em disponibilidade desde que sua mulher ou companheira não tenha atividade remunerada.
A decisão da prefeitura em revogar os dispositivos 118, IV, e 147 a 155, do Lei 836/1969 atende a um Termo de Ajustamento de Conduta realizado com o Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo Toniolo, líder do prefeito na Câmara, o MP questionou a constitucionalidade do pagamento desse salário-esposa.
“Mexer no holerite é muito ruim, mas houve um questionamento que gerou um Inquérito Civil e o MP entendeu que é inconstitucional”, afirmou. “Não temos muito que fazer. É o cumprimento de um TAC e cabe a nós votarmos favoráveis”, completou. Outras cidades também estão revogando o benefício.
Em agosto deste ano, por exemplo, os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo aprovaram o Projeto de Lei que acabou com o benefício que existia, na Capital, desde 1979. Em Osasco, o benefício está previsto na Lei nº 836, de 1969, que define o estatuto do servidor público municipal. O PLC 26/2020 seguiu para sanção do prefeito Rogério Lins.