Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 3303/2020, apresentado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB), que determina que o motorista que provocar acidente pode ser obrigado a arcar com os prejuízos para a natureza e o patrimônio público. Isso significa que ele terá que pagar pelo poste, a placa de sinalização, o muro, a árvore ou até pelo reparo de um monumento que for atingido.
O texto esclarece que o levantamento dos custos seja feito pelo órgão fiscalizador de trânsito, que deverá notificar o infrator. Depois que a notificação for emitida, o motorista apontado como responsável pelos danos terá 30 dias para apresentar sua defesa. “Após o julgamento, se condenado, haverá a possibilidade de recurso ao órgão superior, caso se mantenha a condenação fica estipulado o prazo sem o efetivo pagamento, o valor apurado deverá ser inscrito em dívida ativa e procedida a devida Execução Fiscal”, determina o texto.
“Apesar da legislação acerca da condução de automóveis, existem condutores que não respeitam as leis de trânsito e provocam graves acidentes com danos ao bem público e ao meio ambiente. Além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o órgão federativo ainda é compelido a gastar recursos públicos reparando os danos materiais e ao meio ambiente em decorrência de acidentes, a maioria causados por condutores que não respeitam as leis de trânsito”, justificou Frota.
De acordo com a Agência Câmara, já existem algumas leis estaduais e municipais sobre o ressarcimento de gastos ao poder público, após danos provocados por acidentes de trânsito. Se a medida for aprovada, essa será a primeira lei federal que trata sobre o tema. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.