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Prefeito de Itapevi anuncia anistia de multas e juros de impostos

Da redação     -
19 de janeiro de 2021

O prefeito de Itapevi, Igor Soares, vai enviar para a Câmara Municipal um Projeto de Lei com o Plano de Ajuda Econômica para os moradores, comerciantes e empresários da cidade. Essa medida prevê o cancelamento de multas e juros de impostos municipais atrasados e ainda o parcelamento. “Todos os comerciantes e cidadãos que precisam pagar impostos atrasados poderão fazer sem juros, multas e parcelar em várias vezes”, comentou. O anúncio foi feito durante live na noite de segunda-feira, 18. A votação deve acontecer já na primeira sessão ordinária do ano, agendada para o dia 2 de fevereiro.

Em Osasco, os vereadores aprovaram, durante sessão extraordinária no dia 18 de dezembro, o Projeto de Lei 121/2020, de autoria do prefeito Rogério Lins, que concede anistia de multa e juros dos créditos tributos do ano de 2020, e anistia de débitos tributários determinados e possibilita o reparcelamento de débitos tributários, em decorrência da pandemia do Covid-19.

No texto aprovado pela Câmara de Osasco “fica concedida a anistia da incidência de multa por inadimplência e juros moratórios aos créditos tributários constituídos e não pagos referentes exclusivamente ao exercício de 2020, nos seguintes percentuais: desconto de 100% dos encargos para pagamento a vista; desconto de 75% dos encargos para pagamento do imposto em até seis parcelas; desconto de 50% dos encargos para pagamento em 12 parcelas”. O parcelamento do crédito tributário deverá ter parcela mínima de R$ 75,00 quando o contribuinte for pessoa física e R$ 150,00 quando se tratar de pessoa jurídica.

O contribuinte que receber o benefício da anistia de multas e juros deverá ficar atento aos prazos. O pagamento do tributo à vista, por exemplo, com anistia de 100%, deverá ser efetuado no prazo de 15 dias, a contar da data da formalização do pedido. Caso o contribuinte perca essa data o benefício da anistia e o desconto concedido será automaticamente cancelado.