Uma decisão do desembargador Soares Levada, do órgão especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) permitiu o funcionamento de uma academia de esporte mesmo na fase vermelha do Plano SP, com medidas de enfrentamento contra a covid-19 no estado. As informação são do portal UOL.
Segundo a notícia, o pedido para reabrir foi feito por uma academia de esportes de Carapicuíba. Nessa fase, apenas serviços considerados essenciais podem funcionar. No entendimento do desembargador, a inclusão das academias nessa categoria no decreto federal nº 10.344/2020 não pode ser desconsiderado pelo governo estadual.
A decisão diz que: “O Decreto Federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser contrariado por Decretos Estaduais, o que ficou claro no julgamento da ADI nº 6.341, do Egrégio STF, ao decidir que todos os entes federativos são igualmente competentes para determinar as medidas de combate à pandemia, respeitado o alcance das respectivas competências”.
Na matéria, o desembargador ainda ressalta que “não se está afastando o poder discricionário estadual na definição das fases de combate à pandemia; o que se está considerando é que as atividades da Impetrante são também essenciais”.
Desta maneira, a academia autora da ação pode reabrir, mas deve respeitar todas as restrições da fase vermelha, conforme o decreto estadual 65.545, de 3 de março de 2021.