Policiais Civis da Delegacia do Meio Ambiente, em conjunto com a Vigilância Sanitária, interditaram dois imóveis, em Osasco, por condições precárias de higiene na fabricação de purê distribuídos aos carrinhos de cachorro quente da região central.
O primeiro local funcionava na Praça Padroeira do Brasil, 60. Já o segundo, na rua Mariano J.M. Ferraz, número 485. Ambos no município.
O delegado Paulo Sérgio Maluf Barroso apreendeu o produto e encaminhou para o Instituto de Criminalística para perícia. O IC irá atestar se o purê estava em condição salutar para consumo humano.
Já a Vigilância Sanitária ficou encarregada de fazer um relatório sobre as condições de higiene dos dois imóveis.
Assim que esses laudos forem emitidos, o delegado deve apresentar a denúncia ao Ministério Público.
A responsável pelo imóvel não possui licenças e alvarás de funcionamento. Uma outra mulher se apresentou à polícia como responsável pelo purê e salada produzidos no local.
Dependendo do resultados dos laudos técnicos, elas poderão responder por crime previsto no artigo 272, inciso 1º-A, do Código Penal, na modalidade corromper face a precária condição sanitária e asseamento do local. Resumindo: produzir purê e salada impróprios para o consumo humano. Tipificando crime contra a saúde pública.