Danças com coreografias consideradas pornográficas estão proibidas em escolas de ensino básico de Carapicuíba, sejam da rede municipal ou da rede particular. A Lei 3.716/2021 foi publicada na imprensa oficial nessa segunda-feira (12) pelo prefeito Marcos Neves (PSDB). A proposta foi originária do projeto de lei 2.766/2021 apresentado pelo vereador Álvaro Abílio (DEM).
De acordo com a publicação, “ficam proibidas exposição de crianças e adolescentes, atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para a sexualização precoce; e também dispõe sobre a inclusão de medida de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil no âmbito supracitado”.
Conforme o documento, serão considerados “pornográfico, erótico ou obsceno conteúdos que veiculem imagens ou objetos que mostrem seminudez ou nudez; bem como imagens ou objetos que aludam à prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso, além do contato visual ou de fato de crianças com o corpo nu ou seminu de artistas”.
A denúncia sobre a participação de menores em eventos com cenas consideradas obscenas poderá ser feita por qualquer pessoa maior de idade acionando a Guarda Civil Municipal, que deverá promover a saída da criança ou adolescente do recinto.
O estabelecimento que for flagrado com menores de idades em situações consideradas impróprias pela lei terá o alvará de funcionamento cassado. Já as escolas municipais de Carapicuíba deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, orientação, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce.