Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei nº 3305 que prevê isenção da cobrança de passagem em transportes intermunicipais e interestaduais para mulheres vítimas de violência doméstica ou estupro.
A proposta foi apresentada pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB). Conforme a matéria, a isenção de tarifa poderá ser solicitada para todos os meios de transportes coletivos terrestres ou aquaviários, sejam ônibus, trens, metrôs ou barcas.
“Para o sistema de transporte coletivo municipal, intermunicipal e intermunicipal, ficará assegurada a reserva e o transporte de no mínimo duas vagas gratuitas por veículo para as pessoas nas condições especificadas nesta lei, sendo que na ausência destas o uso desses assentos é livre”, explicou o autor da proposta.
Para ter direito à isenção, a vítima deverá apresentar no órgão estadual competente o boletim de ocorrência registrado na delegacia ou a certidão de demanda judicial. Com isso, o órgão irá emitir uma carteira individual que identifique a condição de “passageiro especial”.
“A gratuidade nos transportes coletivos para as mulheres vítimas de violência doméstica ou vítimas de estupro é uma questão de justiça social visando aumentar a proteção dos direitos da mulher, fazendo com que as mesmas tenham a oportunidade real de buscar ajuda e garantir um direito próprio”, justificou Frota explicando, ainda, que medida vai ajudar as mulheres que momentaneamente necessitam de transporte coletivo para retornar à sua residência ou ao local em que se sinta segura.