O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a viúva da Mega-Sena, de receber a herança do ex-marido, assassinado em 2007.
De acordo com a decisão do último dia 23 de março, do juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, titular da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, a mandante do crime não é herdeira legítima do ganhador, Renné Senna.
Renné era lavrador e ganhou o prêmio de R$ 52 milhões em julho de 2005 — hoje avaliados em R$ 90 milhões. Ele manteve um relacionamento amoroso com a acusada até o fim daquele ano.
De acordo com as investigações, Adriana tinha uma relação extraconjugal na época. Ela teria encomendado a morte da vítima com medo de que Renné descobrisse a traição e revogasse o testamento que a beneficiaria com 50% do prêmio.
Entre as evidências, foi comprovado que Adriana transferiu o valor de R$ 1.909.659,55 da conta conjunta para a sua conta individual, 19 dias após ter ordenado o assassinato.
O Superior Tribunal de Justiça negou um recurso da viúva, condenada em dezembro de 2016 a 20 anos de prisão pelo homicídio, contra a filha da vítima, Renata Senna. Agora, a ré foi condenada ainda ao pagamento de 10% sobre o valor atualizado da causa, das custas processuais e honorários de advogados.
Disputa por herança
Em novembro de 2021, depois de 14 anos do assassinato, a Justiça autorizou que a filha de Renné receba metade da fortuna do pai. Segundo a decisão, Renata Senna é considerada herdeira legítima do milionário e deve receber R$ 43 milhões.
Agora, a outra metade da fortuna segue em disputa judicial por nove irmãos do ex-lavrador. (noticias.r7.com)