Começou a tramitar na Câmara Municipal de Carapicuíba o Projeto de Lei nº 3.019/2022 que torna obrigatória a instalação de sistemas de gravação por câmeras de vídeo de monitoramento em clínicas e hospitais veterinários e pet shops que oferecem os serviços de banho e tosa.
Proposta foi apresentada pelo vereador professor Ladenilson. As câmeras deverão ser instaladas nos espaços de atendimento, tratamento ou centro cirúrgico. Objetivo é permitir que os tutores possam acompanhar o tratamento e atendimento dado ao seu pet.
“Devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para assegurar a captação de imagens de todo espaço restrito aos animais e exercícios das atividades médico-veterinárias, de modo a assegurar o bem-estar animal no interior dos estabelecimentos mencionados”, citaram os autores na matéria protocolada na Casa.
As imagens gravadas deverão ser armazenadas pelo período mínimo de 90 dias, permanecendo, nesse período, à disposição do tutor do animal e das autoridades mediante solicitação.
“Os animais não têm como se defender, sendo necessário haver uma legislação que garanta a preservação do bem-estar animal no interior dos estabelecimentos. É também uma garantia às clínicas e pet shops e aos tutores, uma vez que imagens de câmeras de vídeo são meio de prova”, justificou o autor da proposta.
Quem não instalar câmeras poderá ser multado em até R$ 11 mil
O estabelecimento que não cumprir a lei será multado no valor de R$ 547,74 até R$ 5.477,40 (correspondente de 1 a 10 Valor de Referência do Município de Carapicuíba), após 30 dias de advertência se a questão não for solucionada; em caso de reincidência o valor pode chegar a R$ 10.954,80, referente a 20 VRMC.
Conforme os autores, nas aplicações das multas serão levadas em consideração a capacidade econômica da empresa infratora.
Os valores arrecadados em multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção à Vida Animal de Carapicuíba.
O Projeto de Lei será avaliado pelas Comissões Permanentes da Câmara e, sem seguida, pautado para votação em plenário. Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Marcos Neves, os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequarem às leis.