O uso de máscara facial como proteção contra a contaminação da Covid-19 voltou a ser obrigatório em Osasco. Medida foi publicada pela prefeitura de Osasco por meio do Decreto nº 13.380, assinado pelo prefeito Rogério Lins.
Conforme o Decreto, o uso de máscara será obrigatório em locais destinados à prestação de serviços de saúde como hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros,
centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e afins, e Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) para trabalhadores e visitantes.
Uso também é obrigatório nos meios de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, transporte escolar e fretados, assim como nos respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
“Fica recomendada a manutenção do uso de máscara por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro”, completou a prefeitura no Decreto. A prefeitura orienta que os moradores evitem atividades em ambientes com aglomeração.
USO OBRIGATÓRIO TAMBÉM NAS ESCOLAS
No mesmo Decreto, a prefeitura determinou que em todos os ambientes das escolas da rede municipal e privada será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial pelo prazo de 15 dias. Medida é temporária e serve para prevenir o contágio e a transmissão da Covid-19.