O prefeito Rogério Lins sancionou a Lei nº 5.279 que declara o cachorro-quente como patrimônio cultural e imaterial osasquense. A Lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município na segunda-feira (9).
A Lei é originária do projeto nº 3/2023, de autoria dos vereadores pastora Cristiane Celegato (Republicanos) e Michel Figueredo (Patriota), apresentado na Câmara Municipal e aprovada em duas discussões.
De acordo com Cristiane Celegato, “as práticas, saberes, conhecimentos e técnicas de produção do cachorro-quente são significativas para a representação da identidade e do processo histórico do povo osasquense”.
Já Michel Figueredo reforçou que o projeto “busca apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais na cidade”.
O município já é conhecido como a “capital do cachorro-quente” por causa dos quase 200 carrinhos licenciados pela prefeitura que vendem o lanche no Calçadão da Antônio Agú e região central.