26 de dezembro de 2024 23:11

Jovem tem perna decepada após empinar moto e Águia ajuda no socorro
Atendimento precário e ameaça de greve de médicos faz UPA de Cotia virar caso de polícia
Menor, sem capacete e com moto sem placa se revolta e tenta colocar população contra a GCM
Falta de pagamento faz Hospital Veterinário Público de Cotia suspender atendimento pela 3° vez
Portal D'Oeste sofre infestação de escorpiões amarelos
Motoqueiro provoca PM, "corta giro", chama para briga e leva "voadora surpresa"

26 de dezembro de 2024 23:11

Jovem tem perna decepada após empinar moto e Águia ajuda no socorro
Atendimento precário e ameaça de greve de médicos faz UPA de Cotia virar caso de polícia
Menor, sem capacete e com moto sem placa se revolta e tenta colocar população contra a GCM
Falta de pagamento faz Hospital Veterinário Público de Cotia suspender atendimento pela 3° vez
Portal D'Oeste sofre infestação de escorpiões amarelos
Motoqueiro provoca PM, "corta giro", chama para briga e leva "voadora surpresa"

Empresa é condenada por expor nádegas de porteiro no Tik Tok

Divulgação

Da redação     -
17 de outubro de 2023

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral a trabalhador que foi filmado de costas, usando calça folgada e expondo suas nádegas. O vídeo foi gravado por uma colega de empresa, compartilhado com outros empregados e publicado também no aplicativo TikTok. Foi utilizada, inclusive, música com letra de cunho sexual como “trilha sonora”.

De acordo com a sentença, embora os fatos tenham sido levados ao conhecimento da firma, nenhuma providência foi tomada. Para a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cotia, Cristiane Maria Gabriel, ficou evidente a prática por representantes da instituição, de divulgação do vídeo com conteúdo impróprio.

“Tal conduta expôs o reclamante a uma situação vexatória, sendo fato notório que o referido aplicativo se trata de rede social com potencial alcance de número indeterminado de pessoas”, concluiu.

A magistrada pontuou ainda que a situação ofendeu a dignidade do profissional, “maculando seu próprio espírito, a projeção de sua imagem como trabalhador e sua honra”.

Ela explicou também que o ordenamento jurídico prevê a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos. (com informações da assessoria de imprensa do TRT-2)