A Câmara Municipal de Osasco aprovou, na semana passada, em segunda discussão, o projeto de lei que altera as regras de sepultamento nos cemitérios de Osasco.
O projeto nº 138/2021 alterou a Lei n° 960 de 4 de novembro de 1970, que dispõe sobre os cemitérios públicos no município.
Na matéria aprovada pelos vereadores, o prefeito Rogério Lins, autor da proposta, justificou que a medida se faz necessária devido a falta de vagas nos cemitérios e à falta de terreno para criação de novas lápides.
O cemitério Santo Antônio, o maior de Osasco, atingiu sua capacidade máxima de uso.
De acordo com o projeto, os membros da família do falecido deverão, no prazo de 30 dias após passado o prazo de três anos, providenciar a remoção dos restos mortais para cemitério ou ossuário particulares.
Quem não quiser, ou não tiver condições de efetivar esse transporte para um cemitério particular, terá os restos mortais do ente querido cremado.