A juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira, da 1ª Vara de Embu das Artes, decretou o bloqueio de até R$ 3,4 milhões em bens e contas do ex-prefeito Francisco Nascimento de Brito (PT), o Chico Brito, e do ex-secretário de Gestão Financeira, José Roberto Jorge.
Ambos são acusados de supostamente terem fechado, em 2016, um contrato superfaturado para transporte escolar de 350 alunos com necessidades especiais da educação infantil e fundamental do município.
Segundo a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, o contrato firmado entre a prefeitura de Embu das Artes e uma empresa de transporte foi “eivado de irregularidades” e gerou “graves danos ao erário municipal”.
A ordem de bloqueio de bens é do dia 25 de março. A Promotoria alega que o município fez a “contratação por valor acima daquele praticado no mercado”, o que teria resultado em “enriquecimento ilícito” da empresa e de seu sócio.
O MP indica que Chico e José “buscaram apenas duas propostas de preço e efetuaram a contratação com base no maior valor apresentado, recebendo valores indevidos que teriam ensejado enriquecimento ilícito dos réus e prejuízo ao erário”.
Risco de dilapidação do patrimônio
Ao analisar a petição inicial do MP, a juíza apontou “risco de dano irreparável ou de difícil reparação consistente na possibilidade de dilapidação do patrimônio” do ex-prefeito e do ex-secretário de Embu.
Outro lado
Chico Brito foi prefeito em dois mandatos. Na eleição de 2012 declarou bens no montante de R$ 480 mil. Além do ex-prefeito e do ex-secretário, foram acionados judicialmente a empresa beneficiada e seu sócio.