O prefeito de Osasco, Rogério Lins, assinou na manhã de segunda-feira (15), convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB subseção Osasco), por meio de sua presidente, Maria José Bonetti, para oferecer assistência jurídica gratuita suplementar às atribuições institucionais da Defensoria Pública voltada ao atendimento de mulheres em situação de baixa renda vítimas de violência doméstica.
Serão atendidas apenas munícipes indicadas pelo Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência (CRMVV), após análise dos requisitos necessários.
A prestação dos serviços do novo convênio é vinculada à Secretaria Executiva de Política para Mulheres e Promoção da Diversidade.
“Para ter acesso a este serviço, a mulher precisa procurar o CRMVV e ter histórico de violência doméstica. Ela será acolhida e acompanhada por uma equipe multiprofissional que fará todo o desdobramento do caso contando com a assistência jurídica. O serviço já contava com a defensoria pública, mas era morosa. Agora, os casos serão mais céleres”, destacou a secretária executiva da Pasta, Débora Lapas.
“Temos a Defensoria Pública que é um órgão do Estado da assistência jurídica às pessoas que precisam de uma assessoria jurídica e não podem contratar um advogado particular, no entanto existe um gargalo e quando uma mulher é vítima de violência, ela precisa de atendimento imediato, porque está vulnerável e esse atendimento não pode ficar esperando na fila. Já estava na hora de Osasco ter a sua própria assistência judiciária para as mulheres vítimas de violência”, explicou a presidente da OAB, Maria José Bonetti.
Para o prefeito, o novo convênio vai trazer muito mais celeridade nas medidas e nas ações que devem ser tomadas em proteção da mulher.
“Agora com a OAB vamos cuidar e proteger de maneira muito mais rápida das mulheres aqui na nossa cidade. Além da GCM ter patrulha específica com a Guardiã Maria da Penha, temos o Botão do Pânico, um aplicativo que a mulher pode pedir socorro em qualquer tipo de violência, e agora assistência jurídica gratuita, em parceria com a OAB. Em breve, para concluir o ciclo protetivo, teremos a Casa de Passagem”.
O que abrange o convênio?
Os atendimentos que serão realizados pelo convênio compreendem todas as orientações pré-processuais e os atos do processo até decisão final do litígio (em todas as instâncias jurídicas) e se darão prioritariamente nos serviços judiciais de natureza cível e criminal.
Não será prestada a assistência nas áreas eleitoral, trabalhista e previdenciária, ainda que nos casos de competência delegada à Justiça Estadual, onde não houver Justiça Federal instalada.
A assistência jurídica será prestada por advogados inscritos no convênio, em número condizente com a demanda das beneficiárias.