Juíza solta “bandido da bota ortopédica” em Audiência de Custódia.Na decisão, a juíza Leila Andrade Curto considerou que a prisão de Charles Araújo dos Reis com arma e moto com placa encoberta não eram suficientes para transformar a prisão em flagrante feita pela Polícia Militar em prisão preventiva.
A mulher do vídeo, participou da Audiência de Custódia e confirmou ser Charles o rapaz que a assaltou.
Os policiais militares também relataram a necessidade de uso de força e algemas no ato da prisão em flagrante do criminoso. Ele tentou fugir e só foi detido porque caiu da moto.
Há vídeos nas redes sociais de várias pessoas alegando terem sido assaltadas, provavelmente, por Charles devido o uso da “bota ortopédica” e da mesma moto branca em diversos assaltos em Cotia.
Para a juíza, Charles deu a entender que a arma encontrada com ele foi plantada pelos policiais. Já a placa tampada pode ter sido “arte” das crianças da rua onde ele mora.
Em resumo: Charles foi solto e procurou um médico para ver seu pé, já que sentia dores. Sobre ele são creditados possíveis 20 assaltos nas últimas semanas em Cotia.
A decisão da juíza
Em sua decisão a juíza alegou: “que o delito imputado nestes autos é apenas de porte de arma e adulteração de placas. Que não há sequer notícia de Inquérito Policial instaurado para apurar o delito de roubo mencionado no depoimento da vítima. Diante disso, e considerando que o presente APF (Ato de Prisão em Flagrante) não se refere ao delito de roubo, não há como se utilizar tal fato como elemento para a análise do caso concreto. Tem-se, pois, no caso ora versado, delito de pouca gravidade e que não envolve O emprego de violência ou grave ameaça. Em que pese a reincidência, o crime supostamente praticado é de médio potencial ofensivo, de maneira que as medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes”.