Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou, no fim de junho, o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
De acordo com Reinaldo Monteiro, presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM), mesmo com essa descriminalização, o usuário que for flagrado em locais públicos fazendo uso de maconha deverá ser conduzido até a delegacia.
“A Guardas Municipais ou qualquer órgão de segurança pública que estiver patrulhando e se deparar com qualquer pessoa fazendo o uso de entorpecente, ele tem que tomar a mesma atitude que ele já tomava antes, ou seja, conduzir aquela pessoa com a droga para a delegacia e apresentar ao delegado de polícia. O que vai determinar se essa pessoa é usuária ou é traficante, não é apenas a quantidade, mas também as circunstâncias em que aquela pessoa se encontrava no momento da abordagem”, relatou em entrevista ao Diário da Região.
Reinaldo explicou que o procedimento acontece porque a descriminalização aprovada pelo STF foi para uso pessoal, portanto, permanecendo proibido o seu uso em locais públicos.
“As pessoas confundiram muito. Não está liberado fazer uso de maconha em praça pública, em ponto de ônibus, em ginásio de esportes, em qualquer local público. Não está liberado. Se a pessoa quer fazer o uso da maconha, ela faz dentro da casa dela, no escritório dela, em um ambiente particular. Não está liberada a maconha no Brasil”, completou.