Uma liminar da Justiça Eleitoral de Cotia proibiu a candidata a prefeita, Angela Maluf (PSD), de circular na cidade com um trio elétrico para fazer campanha. O veículo só é permitido em caminhadas, carreatas, passeatas ou comícios.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 227ª Zona Eleitoral, argumentou que o trio elétrico cumpria função de “carro de som” para divulgar a candidata e isso está em desacordo com o estabelecido no artigo 39, §11, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 15, §3º, da Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019”.
A liminar foi concedida o pedido do advogado Leandro Felix Medeiros dentro da ação proposta ao Ministério Público Eleitoral pela Comissão Municipal de Cotia da Federação PSOL/Rede.
O juiz deu o prazo de 48h para que a coordenação da campanha de Angela Maluf interrompa o uso do trio elétrico como “carro de som”. O descumprimento vai resultar em multa diária no valor de R$ 5 mil.
A assessoria de Ângela Maluf não se manifestou sobre o assunto e não disse se irá recorrer da decisão.
As eleições em Cotia estão polarizadas entre dois adversários: Angela Maluf e Wellington Formiga (PDT).