A Justiça Eleitoral proibiu a colocação de bandeiras de campanha fixas, em suportes, ou fincadas na terra em Barueri. O prazo para que o material fosse recolhido terminou nesta sexta-feira (30). Todos os candidatos a prefeito e vereador foram comunicados na terça-feira (27). Inicialmente, o veto foi dado à coligação de Gil Arantes, mas foi estendida a todos os candidatos.
A decisão dos juízes Cecília Nair Siqueira Prado Eusébio e Fábio Calheiro do Nascimento foi tomada com base na legislação eleitoral que permite apenas bandeira solta empunhada por uma pessoa. Quem não cumprir a ordem estará sujeito a multa prevista em lei.
A proibição se estende também a cartazes de papelão ou madeira, sendo permitidos apenas os adesivos em janelas. Carros de som fora de passeatas, carretas ou comícios também são vetados pela lei e não podem estar a menos de 200 metros de escolas, unidades de saúde, quartéis, repartições públicas e unidades policiais.
Barueri é uma das cidades paulistas com maior número de reclamação no APP Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral. O Pardal foi criado para receber denúncias de propaganda irregular.