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Emidio diz que suspensão de terceirização das escolas é vitória da Educação

Divulgação

Da redação     -
01 de novembro de 2024

O deputado estadual, Emidio de Souza (PT), disse que a suspensão da terceirização administrativa das escolas, proposta pelo governo do estado, foi uma vitória da Educação. Na região, uma escola de Carapicuíba integra a lista das 33 a serem privatizadas.

A concessão não inclui a parte pedagógica, somente infraestrutura dos prédios, limpeza, segurança incluindo monitoramento com câmeras, controle da portaria e merenda.

Nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça de estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu nesta quarta-feira (30) ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOSP) para suspender o leilão de privatização para construção de novas escolas estaduais. A decisão é provisória. Cabe recurso.

Em nota, a Secretaria da Educação do Estado afirmou que o governo não foi notificado da decisão e que, “assim que isso ocorrer, analisará o caso e adotará as medidas recursais cabíveis”.

Realizado na terça-feira (29), na B3, o certame licitatório previa a concessão administrativa de 33 escolas estaduais, divididas em dois lotes – Lote Oeste e Lote Leste.

Ambos os contratos têm prazo de concessão de 25 anos, e investimentos estimados em torno de R$ 2,1 bilhões.

O consórcio Novas Escolas Oeste SP venceu o 1° lote do leilão, que prevê a construção de 17 unidades para atender mais de 17 mil alunos.

As concessionárias não ficarão responsáveis somente pela construção dos centros educacionais, mas também pela gestão e operação de serviços não pedagógicos das instituições, por meio de parceria público-privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa.

O APEOSP argumenta que o edital do leilão desrespeita a integração entre administração do espaço físico e função pedagógica, equilíbrio que, segundo o sindicato, é necessário para garantir a gestão democrática da educação, prevista na Constituição Federal.

O resultado, de acordo com a entidade autora do pedido, é em uma terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público de educação.

Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, reforça que a educação é um serviço público essencial que – quando prestada pelo poder público – fica a cargo do Estado, segundo a Constituição.

Com a decisão, a Fazenda Pública do estado de São Paulo tem 30 dias para apresentar defesa em relação ao processo.