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STF volta a julgar competência de policiamento comunitário das guardas municipais

Divulgação

Da redação     -
03 de fevereiro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3) as
atividades do plenário em 2025. Dentre os temas já agendados, para a sessão do próximo dia 13, está o julgamento do Recurso Extraordinário 608588, que
discute a competência das guardas municipais para exercer o policiamento
comunitário e preventivo em vias públicas.

Até o momento, o julgamento no STF tem o placar de quatro votos a favor e um contra para garantir que as guardas municipais possam realizar policiamento preventivo e comunitário.

Dos 11 ministros do Supremo, os quatro que votaram a favor foram Dias Toffoli, o relator Luiz Fux, Flávio Dino e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin votou contra.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem enfatizado a importância do controle externo das atividades de policiamento, uma atribuição já exercida pelo Ministério Público.

“Nesse contexto, a AGM Brasil firmou um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, para fortalecer a
fiscalização e garantir a atuação eficiente e responsável das Guardas
Municipais”, destacou o presidente da Associação Nacional das Guardas
Municipais.

Segundo Monteiro, a criação da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, criada pela Portaria CNMP-PRESI nº 135/2024, no âmbito da Ouvidoria Nacional do Ministério Público, não visa criminalizar a atividade policial, “mas
promover uma atuação integrada entre instituições para coibir excessos que
cheguem a mortes”.

O Ministério Público também monitora essas mortes pelo painel Panorama da Resolução CNMP nº 129/2015, que registrou 3.861 ocorrências documentadas e 4.535 vítimas no último ano.