O novo Código Brasileiro de Trânsito entrará em vigor em abril deste ano. Com a nova lei a validade da CNH será dividida em três níveis: para motoristas com idade entre 18 e 49 anos, será de dez anos; para os com idade entre 50 e 69, será de cinco anos; já os motoristas com mais de 70 anos terão que fazer a renovação a cada três anos. Com relação ao limite da pontuação por infrações, a situação ficou mais relaxada, agora dividida em 20, 30 e 40 pontos. Mas é preciso reconhecer que a alteração ainda vai privilegiar o bom motorista, pois o limite de 40 só será permitido a quem não receber nenhuma multa gravíssima durante 12 meses. Para quem cometer uma gravíssima no período, o limite cai para 30; e o motorista que levar duas multas gravíssimas no período de um ano, a pontuação máxima despenca para 20 pontos. Mas é importante ficar bem atento para não acabar cometendo outros tipos de infrações, porque temos mais mudanças importantes. A primeira que vale reforçar envolve o uso dos faróis durante o dia e que passa a ser obrigatório somente em rodovias de pista simples para todos os veículos que não são equipados com o DRL (luz diurna de LED). Continua obrigatória a utilização de cadeirinhas infantis para crianças com até dez anos, antes eram 7 anos. (com uol.com.br)