Na última sexta-feira (28) a Advocacia Geral da União (AGU) classificou como inconstitucional o modelo de escola cívico-militar que o Governo de São Paulo pretende implementar. O programa é de autoria do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e a lei foi sancionada em maio deste ano.
No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU afirmou que o programa é “uma flagrante infração às normas promulgadas pela União” e invade a competência do Governo Federal de legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Para Flavio José Roman, Advogado-Geral da União substituto, existem incompatibilidades entre a lei estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que rege o ensino brasileiro nos níveis federal, estadual e municipal.
“Ao analisar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei que instituiu o Plano Nacional de Educação 2014-2024, constata-se a ausência de qualquer menção ou estratégia que inclua a polícia militar como participante dos esforços de política educacional na educação básica regular”, afirmou em sua manifestação.
A manifestação foi feita dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Psol à AGU e entregue ao STF.
Pontos que sustentam a inconstitucionalidade
O procurador federal Nicolao Dino sustentou os seguintes pontos no documento:
Escopo legislativo — cabe à União legislar sobre normas relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, o Legislativo estadual não tem competência para regulamentar a implantação do modelo cívico-militar no estado;
Formação e concurso — seleção de militares da reserva para exercerem funções pedagógicas sem a exigência de formação específica ou aprovação em concurso público, como previsto na lei recém-aprovada em São Paulo, afronta o princípio constitucional de valorização dos profissionais de educação;
Desvio de função — a Constituição restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. Logo, designar militares para exercerem funções pedagógicas seria enquadrado como desvio de função da força militar;
Efetividade atestada — a falta de evidências científicas ou estudos conclusivos que atestem que o modelo cívico-militar implique na melhora no comportamento dos alunos e na qualidade do ensino;
Nicolao Dino ressaltou ainda que a adoção do modelo proposto abre caminho para a infração do princípio da gestão democrática do ensino público, uma vez que permitiria a adoção de orientações próprias da formação militar, reduzindo o espaço para diálogo e exercício do senso crítico no ambiente escolar.
Os mesmos pontos foram levantados pelo PSOL na petição da Ação Direta de Inconstitucionalidade e sustentados pelo advogado-geral da União.
Entenda a lei das escolas cívico-militares
A lei prevê que policiais militares da reserva possam atuar nas escolas da rede pública de ensino de São Paulo como monitores. Caberá a eles oferecer atividades extracurriculares, além de zelar pela segurança dos colégios e garantir a “disciplina” nas escolas.
Para isso, os policiais vão receber um salário de R$ 6.034 por uma jornada diária de 8 horas de trabalho. O valor é maior que o piso pago aos professores na rede estadual de ensino.