O advogado preso em Alphaville, bairro nobre de Barueri, com um Porsche modelo Taycan híbrido roubado no Rio de Janeiro, em março do ano passado, vai responder por três crimes.
O veículo estava com placa e chassi adulterados e em seu interior foram encontradas entorpecentes, além de 13 ampolas de anabolizantes.
No 2º DP de Alphaville, o advogado foi indiciado com base no Artigo 311, do Código Penal Brasileiro, alterado pela Lei 14.562/2023, que criminaliza a adulteração, remarcação ou supressão de sinais identificadores de veículo (chassi, placa, motor, monobloco). A pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa,
O delegado também enquandrou o advogado por crime de receptação previsto no Artigo 180, também do Código Penal Brasileiro, como pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.
Como no interior do Porsche foram encontrados entorpecentes e anabolizantes (que não são “drogas ilícitas” como a cocaína ou maconha, mas medicamentos cuja venda é rigorosamente controlada por receita médica), o advogado irá responder por tráfico.
O crime de tráfico de drogas no Brasil não está no Código Penal, mas no Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). A legislação pune com 5 a 15 anos de reclusão e multa quem importa, vende, transporta ou guarda drogas sem autorização. É um crime equiparado a hediondo.