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Agora é lei e autor de maus-tratos terá que pagar despesas do animal resgatado

Divulgação

Da redação     -
06 de janeiro de 2022

De autoria do deputado estadual delegado Bruno Lima, com coautoria do deputado Vinícius Camarinha, o projeto de lei nº 32/2020 foi sancionado pelo governador em exercício, Rodrigo Garcia e agora é a Lei 17.497/2021

Pela nova lei, que já está em vigor em todo estado de São Paulo, o autor do crime de maus-tratos terá que pagar pelas despesas do animal resgatado como transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais valores provenientes do cuidado.

Nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta, cumulativamente.

A lei também impõe a perda da guarda e proíbe aquisição de nova tutela pelo prazo de cinco anos, institui o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos e cria o Registro Único de Tutor.

Ainda conforme o documento, o tutor do animal cuja guarda, posse ou propriedade tenha sido perdida não terá direito a indenização por eventuais danos materiais ou pessoais causados pelo animal durante o ato de recolhimento.

Os valores arrecadados com a aplicação das multas dispostas nesta lei serão aplicados em políticas públicas voltadas para a Proteção e o Bem-Estar Animal.

Municípios
A lei sancionada inclui determinações para os municípios que, por meio de projetos e políticas públicas específicas, deverão promover a integração dos serviços de normatização e fiscalização dos órgãos responsáveis pela execução de políticas públicas de proteção e bem-estar dos animais domésticos, colaborar no combate e na prevenção aos maus-tratos contra os animais domésticos e promover parcerias e convênios com o poder público, associações e entidades públicas e privadas.