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Agora é lei e fogos de artifício com barulho estão proibidos em Barueri

(Divulgação)

Da redação     -
08 de março de 2021

O prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB), sancionou a Lei 2.795/2021 que determina a proibição do uso de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos com barulho no município. A lei origina-se do Projeto de Lei 01/2021, apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Wilson Zuffa (Republicanos), e aprovado no início de fevereiro.

“É uma vitória que vem para somar a tudo que devemos fazer pelos que são mais vulneráveis e no caso deste projeto falo em favor dos autistas, animais domésticos, idosos, recém-nascidos, pessoas hospitalizadas etc. Depois de três tentativas acredito que alguns fatores foram decisivos para a aprovação desta lei, creio que a nossa persistência foi essencial, somado a sensibilidade dos que votaram a favor”, comemorou o autor da proposta que já tinha apresentado o mesmo projeto na Casa de Leis em 2019 e 2020, mas acabou sendo rejeitado.

A utilização dos fogos de vista, produzidos para provocar apenas efeitos visuais sem estampido ou ruídos de baixa intensidade, continua permitida, mas para isso deverão ser seguidas as restrições em relação ao limite de decibéis (db).

De acordo com a lei, durante o dia poderão ser utilizados fogos de vista com ruído abaixo de 70 db; à noite, com ruído abaixo de 60 db. Já a partir da 0h00 somente abaixo de 45 db.

A lei esclarece, ainda, que em eventos realizados em distância superior a 2Km das áreas urbanas, a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos também é admitida quando devidamente autorizado pela autoridade competente.

Quem descumprir a lei receberá multa de até mil Ufib (Unidade Fiscal do Município de Barueri), ou seja, R$ 38.370, em caso de estabelecimento municipal ou empresa responsável pelo espetáculo pirotécnico. Já a punição para pessoa física será multa de 100 Ufibs, sendo R$ 3.837. Em ambos as situações o valor dobra em caso de reincidência.

Os valores arrecadados com as multas aplicadas poderão ser destinados ao custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre a utilização de fogos de artifício e apoio a projetos voltados para o bem-estar animal.