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Agora é lei e Osasco proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha

Graciela Zabotto     -
09 de janeiro de 2026

Foi sancionada em Osasco a Lei nº 5.448, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por sentença criminal transitada em julgado, com base na Lei Maria da Penha, para o exercício de cargo ou emprego público no município. A publicação foi feita na Imprensa Oficial do Município de Osasco na terça-feira (7).

A lei é originária de um projeto apresentado pelo vereador Gabriel Saúde, aprovado em dezembro. “Osasco não pode ser conivente com aqueles que violentam, humilham e destroem a vida das mulheres. Essa luta é de todos nós. Quando uma mulher é agredida, toda a sociedade é ferida”, afirmou o parlamentar durante a votação.

De acordo com o texto, fica vedada a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha em órgãos da administração pública municipal, incluindo a Câmara Municipal e demais órgãos da administração direta. A proibição valerá até o cumprimento integral da pena ou até que ocorra outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso.

A vedação durará até o cumprimento integral da pena ou ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso.