Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), votou a favor ao Recurso Extraordinário 608588 que definiu, em última instância, o papel das guardas municipais.
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de Segurança Pública previsto no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetida ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público nos termos do Artigo 129, inciso 7 da Constituição”, concluiu Alexandre de Moraes em seu parecer favorável.
Também votaram a favor: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux (relator do Recurso Extraordinário), Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Apenas Edson Fachin e Cristiano Zanin votaram contra. O ministro Roberto Barroso não votou porque é presidente do STF.
A questão se arrastava há anos na Justiça. Nesta votação, o STF definiu que as Guardas Municipais podem seguir atuando no policiamento comunitário e preventivo como faz há mais de 30 anos, excluindo a função de executar apenas o patrulhamento dos próprios públicos.
Reinaldo Monteiro, presidente da AGM Brasil (Associação Nacional das Guardas Municipais), frisou que as atribuições atuais da GCM não se confundem com as da Polícia Militar e menos ainda com as da Polícia Civil. Segundo ele, as guardas municipais realizam o patrulhamento de proximidade com o cidadão.