12 de dezembro de 2024 18:18

Força Conjunta mira motos e incursões em favelas contra o tráfico
Remoção de corpo de morador de rua demora 7 horas em Cotia
Você viu isso? Bode tenta chifrar homem em rua de Carapicuíba
Marcos Neves diz que vai entregar prefeitura com contas sanadas
Câmara diz que não compactua com manifestações de teor racista
João Naves afirma que vereador se aproveita politicamente da narrativa de racismo

12 de dezembro de 2024 18:18

Força Conjunta mira motos e incursões em favelas contra o tráfico
Remoção de corpo de morador de rua demora 7 horas em Cotia
Você viu isso? Bode tenta chifrar homem em rua de Carapicuíba
Marcos Neves diz que vai entregar prefeitura com contas sanadas
Câmara diz que não compactua com manifestações de teor racista
João Naves afirma que vereador se aproveita politicamente da narrativa de racismo

Anistia de juros e multa para tributos municipais entra na 2° fase com parcelamento em 60 meses em Osasco

Divulgação

Da redação     -
03 de janeiro de 2024

Está em vigor em Osasco a segunda fase da anistia de juros e multas dos tributos municipais. A novidade dessa fase é que o número de parcelas máximas, que era de 36, subiu para 60 com parcela mínima de R$ 75,00.

Os interessados nas facilidades de pagamento de tributos em atraso já podem fazer os agendamentos por meio da Central 156 para entrar com o requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças. Os atendimentos começam dia 15 de janeiro.

Segundo o prefeito Rogério Lins (Podemos), “é uma ótima oportunidade para quem tem alguma dívida com a Prefeitura ou para aqueles que tiverem alguma negociação em andamento que poderão agendar, renegociar e ampliar o número de parcelas”.

Nessa nova fase, a Prefeitura de Osasco concederá anistia de multas por inadimplência e juros moratórios aos créditos constituídos e não pagos, inscritos na Dívida Ativa ou não, nos seguintes percentuais:

* desconto de 70% para pagamento à vista;

* desconto de 50% para pagamento do débito em até 6 parcelas;

* desconto de 40% para pagamento do débito em até 12 meses;

* desconto de 30% para pagamento do débito acima de 12 e até o limite de 36 parcelas;

* desconto de 20% para pagamento do débito acima de 36 parcelas até o limite de 60 parcelas.

O pagamento do débito à vista deverá ser efetuado no prazo de até 15 dias, a contar da data da formalização do pedido.

Em caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será no prazo de 15 dias da data da formalização do pedido e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Os contribuintes que mantenham parcelamento de débitos e que estiverem adimplentes até a data da publicação da presente lei, poderão migrar para o Parcelamento Especial, caso a condição seja mais vantajosa.