27 de julho de 2024 01:58

Osasco acerta renovação de ala campeão brasileiro e anuncia mais um reforço
Central Park recebe sua 1ª Cãominhada
Barueri recebe Ira! Folk no próximo dia 4
Inscrições para o 5º Prêmio Ricardo Boechat de Jornalismo Político terminam segunda
Ceara se apresenta em Barueri com "Meta a mão que o dedo é pouco"
Concessão da Nova Raposo: SP publica edital que prevê R$ 7,3 bilhões em investimento

27 de julho de 2024 01:58

Osasco acerta renovação de ala campeão brasileiro e anuncia mais um reforço
Central Park recebe sua 1ª Cãominhada
Barueri recebe Ira! Folk no próximo dia 4
Inscrições para o 5º Prêmio Ricardo Boechat de Jornalismo Político terminam segunda
Ceara se apresenta em Barueri com "Meta a mão que o dedo é pouco"
Concessão da Nova Raposo: SP publica edital que prevê R$ 7,3 bilhões em investimento
Assessor parlamentar é condenado a devolver R$ 733 mil à Câmara de Itapevi

Divulgação

Da redação     -
01 de junho de 2024

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da juíza Daniele Machado Toledo, da 1ª Vara Cível de Itapevi (SP), que condenou por improbidade administrativa um ex-assessor parlamentar que fraudou diploma.

As penalidades incluem nulidade da contratação, ressarcimento integral do dano ao erário, no montante de R$ 733 mil, e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.

Segundo os autos, o homem assumiu um cargo de assessor parlamentar sem preencher o requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, valendo-se de diploma falso. Durante o inquérito civil que investigou a fraude, a instituição em que o réu supostamente cursou Pedagogia esclareceu que jamais o teve como aluno.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, destacou que não há dúvida de que o apelante não cursou instituição de ensino superior.

“No caso dos autos, restou evidente o dolo específico do requerido em fraudar a diplomação de ensino superior para investidura ao cargo. Evidenciado o dolo específico do requerido em praticar fraude mediante apresentação de documento falso, de rigor a declaração de nulidade de sua contratação, assim como sua condenação por atos de improbidade”, escreveu o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia. A decisão foi tomada por unanimidade de votos.