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Barueri inicia agendamento para vacinar cães e gatos contra raiva

Divulgação

Da redação     -
17 de janeiro de 2022

A Secretaria da Saúde de Barueri inicia o agendamento a partir da próxima segunda-feira, 24, para aplicação da vacina antirrábica para cães e gatos.

Para agendar, o tutor do animal deve entrar em contato com o Departamento Técnico de Controle de Zoonoses (DTCZ), por meio do telefone (11) 4198-5679 e verificar o dia e horário disponíveis.

Depois de realizado o agendamento, o responsável pelo pet deverá comparecer ao local e hora marcados levando o animal para aplicação da dose da vacina. Deverá estar com o termo de responsabilidade impresso, preenchido e assinado. O termo é obtido no site da prefeitura de Barueri.

Se o dono do animal não puder comparecer, o DTCZ pede para entrar em contato antecipadamente para que a vaga seja disponibilizada para outro. Ainda de acordo com o DTCZ, infelizmente é alto o número de pessoas que agendam, mas não comparecem ao posto de vacinação.

No período entre agosto e dezembro do ano passado, 379 pessoas deixaram de levar seus animais ao posto de vacinação. As faltas implicam muitas vezes em descarte de doses do imunobiológico.

A novidade este ano é que, de acordo com o DTCZ, ligado à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, o agendamento passará a ser mensal, sempre na última semana de cada mês, sendo limitado em até dois animais por munícipe. O posto fixo de vacinação fica na rua rua Anhanguera, 200, Vila São Francisco.

Vacinação
A vacina pode ser aplicada em cães e gatos a partir dos três meses de idade, desde que saudáveis.

· Animais doentes, em tratamento ou convalescendo de cirurgias devem aguardar a recuperação;

· Fêmeas com prenhez (gestação) suspeita ou confirmada não devem ser vacinadas;

· Ofereça água e alimentação normalmente após a vacinação;

· O banho pode ser dado normalmente.

Cuidados
Os cães devem ser conduzidos por pessoas responsáveis (maiores de idade) e com capacidade de conter o animal.

· Cães bravos ou mordedores, de qualquer espécie, e das raças “pit bull”, “rotweiller” e “mastim napolitano” (Lei Estadual 11.531, de 11 de novembro de 2003) devem utilizar focinheira apropriada;

· Os gatos devem ser transportados em caixas apropriadas e em segurança, não devem ser trazidos livremente, evitando acidentes e fuga do animal, pois o DTCZ situa-se próximo à linha de trem e à avenida principal.