Para controlar queimadas e danos ao meio ambiente, Barueri aprovou a lei 2.774, de 27 de agosto deste ano, que proíbe queimadas mesmo em terrenos particulares. Os responsáveis serão punidos com multa de 20 UFIBs (atualmente o equivalente a R$ 743,60) e na reincidência a punição sobe para 40 UFIBs (R$ 1.487,20 atualmente) com cobrança adicional de uma UFIB (R$ 37,18, no valor fixado para 2020) para cada metro quadrado consumido pelas chamas. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153, pelo (11) 4198-3205, ou pelo (11) 4199-1500 (ramal 150).