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Bruno Lima prende suspeito de zoofilia em Itapevi

Divulgação

Da redação     -
11 de janeiro de 2021

Um homem, de 33 anos, foi preso nesse domingo, 10, no Jardim Paulista, em Itapevi, acusado de estuprar um cão e uma cadela. Ele fazia parte de um grupo no aplicativo WhasApp onde as pessoas marcavam a ida até a residência para abusarem dos animais, cometendo assim o crime de zoofilia.

Uma denúncia realizada pelas redes sociais do deputado estadual delegado Bruno Lima (PSL) levou a polícia até o suspeito. As agressões aconteciam há, pelo menos, um ano. “Nós não vamos divulgar o vídeo porque é um dos conteúdos mais pesados que já recebemos. É um esquema de zoofilia não só com pessoas de São Paulo, mas tem mensagens também de moradores de Minas Gerais. Os celulares foram apreendidos para serem periciados e vamos atrás prender esses vagabundos que fazem isso com os animais”, disse o delegado parlamentar em vídeo.

A ação contou com o delegado Bruno Lima, Eduardo Duarte e Wassim Rahman, integrantes da equipe do parlamentar; com policiais da Delegacia de Itapevi e agentes da Guardas Municipal. Os animais receberam cuidados médicos e foram encaminhados para uma ONG (Organização Não Governamental).

Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 1.095/2019 que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Até então, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.