O prefeito de Osasco, Rogério Lins, sancionou a Lei nº 5.118 que determina a disponibilização de cadeiras de rodas em todos os velórios e cemitérios da cidade. A Lei é originária do PL 383/2017 apresentado pelo vereador Pelé da Cândida e aprovado na Câmara Municipal no mês passado.
De acordo com a Lei, os velórios e cemitérios de Osasco ficam obrigados a disponibilizar no mínimo uma cadeira de rodas não motorizada para uso de seus visitantes. A cadeira de rodas deverá ser mantida junto à administração dos respectivos cemitérios e velórios, com fácil acesso, sempre limpa e em perfeitas condições de uso.
“Entendemos que em um ambiente de extrema tristeza pela perda de entes queridos as pessoas são submetidas a um alto grau de estresse emocional, e por esse motivo algumas podem sofrer desmaios, tonturas, e outros incômodos sendo necessário o auxílio de uma cadeira de rodas para locomoção e amparo, além de servir para pessoas com deficiência física e que não dispõe do equipamento”, justificou Pelé em seu projeto de lei.