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Câmara de Osasco aprova ‘auxílio enchente’ de até R$ 13 mil e ‘perdão’ do IPTU

Ricardo Migliorini

Da redação     -
03 de fevereiro de 2022

Os vereadores de Osasco aprovaram, em duas sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira, 3, o projeto de lei 6/2022, de autoria do prefeito Rogério Lins, que dispõe sobre a criação de auxílio aos munícipes vítimas de desastres naturais em 2022.

O texto prevê a concessão de auxílio ao longo de todo este ano, mas deve beneficiar inicialmente as famílias afetadas pelas chuvas do último dia 20 de janeiro, que causaram estragos em vários bairros da cidade.

Projeto foi aprovado com 19 votos favoráveis em primeira discussão e 18 em segunda discussão, com uma emenda.

A presidente da Comissão de Economia e Finanças, vereadora Elsa Oliveira (Podemos), detalhou a proposta encaminhada pelo Executivo. Segundo ela, o objetivo do projeto é oferecer auxílio pontual às vítimas das chuvas e “apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana”.

O texto estipula a concessão de benefícios que variam de três a 11 salários mínimos, de acordo com a gravidade do dano e a vulnerabilidade social de cada vítima. Esses fatores são classificados como moderado, alto ou crítico.

Outro benefício previsto no texto é a remissão do IPTU do exercício fiscal de 2022, como forma de tentar minimizar os prejuízos às vítimas das chuvas. O teto de perdão da dívida é de mil Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), equivalente a R$ 3.769,50.

A proposta do Executivo classifica como “vítima de desastre natural” as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou possuidoras de residências ou comércios devidamente cadastrados na Prefeitura de Osasco, e que tenham sido afetadas por chuvas ou ventos, soterramentos, deslizamentos e outras intercorrências da natureza, que tenham danificado os imóveis, a saúde, a segurança e dignidade desses munícipes. Com a aprovação em dois turnos de votação, o projeto agora segue para sanção do prefeito.