O prefeito Marcos Neves sancionou a Lei n° 3.703/2021, de autoria do vereador professor Ladenilson, que prevê multa de R$ 5.054 para quem cometer fraude à ordem de preferência da vacinação contra a Covid-19 ou outras campanhas de imunização. No caso de reincidência o valor dobra e multa será de R$ 10.108.
O projeto foi aprovado na Câmara Municipal em março deste ano. Segundo o vereador professor Ladenilson, a medida visa impedir que aconteça em Carapicuíba o que já está acontecendo em outras cidades do país, onde há notícias de fraudes na fila de espera pelo imunizante. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal da Saúde.
Carapicuíba é a segunda cidade da região a aprovar multa para quem desrespeitar a ordem de prioridade na campanha. Em Itapevi o prefeito Igor Soares (Podemos) já sancionou a Lei 2.833/2021, que determina multa para que furar fila. Serão penalizados o funcionário que aplicar a vacina e o munícipe que recebeu a dose.
Em Itapevi, caso seja comprovada a infração praticada por agente público será aplicada multa de 500 UFMIs (Unidades Fiscais do Município), o equivalente a R$1.025. Caso fique comprovada a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal será aplicada multa no valor de 1.000 UFMIs, ou seja, R$2.050,00. O projeto de lei prevê que se o imunizado for um agente público, a multa será de 2.000 UFMIs, o que chegaria a R$4.100,00.