Restaurantes, bares, lanchonetes e casas noturnas de Barueri serão obrigados a oferecer cardápios impressos aos clientes. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal. De acordo com o Projeto de Lei 018/2025, as versões digitais, como por meio de QR Code, continuam autorizadas, desde que não sejam a única opção para consulta de preços no estabelecimento.
O texto ainda proíbe que o cliente seja obrigado a se cadastrar ou baixar algum aplicativo para ter acesso ao cardápio virtual. Para entrar em vigor, o texto precisa ser sancionado e publicado pelo Prefeito. A partir disso, os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à nova lei.
O vereador Leandrinho Dantas (PSD), autor do projeto, lembrou que os cardápios virtuais surgiram no contexto da pandemia da Covid-19, como medida de segurança sanitária, e foram mantidos como única forma de consulta de preços em muitos lugares.
Quem descumprir a regra será advertido e, caso volte a desobedecer à norma, será multado em 50 Ufib (Unidade Fiscal de Barueri), equivalente a R$ 2.437 em valores atuais, além de estar sujeito a penalidades aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.