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CCJ da Alesp aprova PL que cria selo “Empresa Amiga da Mulher”

Da redação     -
27 de setembro de 2021

O PL 358/2021, de autoria do deputado estadual Emidio de Souza (PT), que cria o selo ‘Empresa amiga da mulher’ no estado foi aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo.

“São Paulo dá importante passo. A proposta visa garantir respeito e valorização das mulheres no mercado de trabalho”, comemorou Emidio. O projeto agora será apreciado na Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres e em seguida passará pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Pela proposta, as empresas que desejam o selo deverão realizar programas de promoção e prevenção da saúde da mulher, divulgar políticas e campanhas na defesa dos direitos das mulheres, promover ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da mulher e criar programas de auxílio, apoio e capacitação profissional para as mulheres.

O projeto também prevê que as empresas devem apresentar uma carta compromisso com o planejamento de ações que visem a qualificação, a inclusão, o bem estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho, além de controlar e incentivar o pré-natal das funcionárias gestantes e manter um local em condições adequadas para o uso das mulheres lactantes.

“É importantíssimo que São Paulo adote o Selo Empresa Amiga da Mulher, como instrumento legal de reconhecimento às empresas que garantam às mulheres vagas de emprego em igualdade de direitos com os homens, ambientes de trabalho dignos, e que punam e denunciam todo e qualquer ato de assédio e ou violência cometidas contra as suas colaboradoras”, afirmou o parlamentar.

Segundo a proposta, a empresa só receberá a certificação se cumprir regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais, seguindo todos os critérios em prol da valorização da mulher. O PL prevê que o pedido do selo deverá ser feito anualmente entre janeiro e fevereiro e que a certificação seja feita em março, mês que celebra o dia internacional das mulheres.

“As empresas que empreendem esforços em atuar desenvolvendo políticas de atenção à mulher em ações que a favoreçam, dando-lhes condições dignas de trabalho, têm a preferência do consumidor, vez que este reconhece tais ações como um gesto importante de cidadania”, explica o deputado.

O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado após nova comprovação dos requisitos. A empresa certificada poderá utilizar o selo em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários.

Maranhão, Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul são alguns estados que possuem política de reconhecimento às empresas que realizam ações de promoção dos direitos das mulheres.