15 de setembro de 2024 13:37

Polícia Civil prende dois e apreende 3.200 porções de droga em Osasco
Vereador pede corredor de ônibus na Autonomistas
Incêndios não afetam Animália e animais ganham sorvete de melancia e frutas geladas
Suposto filho deve ficar com mansão de Gugu em Barueri
Projeto que cria Loteria Municipal de Osasco tramita na CCJ
Secretário que não cumprir meta vai ter que "pedir pra sair", diz Gil Arantes

15 de setembro de 2024 13:37

Polícia Civil prende dois e apreende 3.200 porções de droga em Osasco
Vereador pede corredor de ônibus na Autonomistas
Incêndios não afetam Animália e animais ganham sorvete de melancia e frutas geladas
Suposto filho deve ficar com mansão de Gugu em Barueri
Projeto que cria Loteria Municipal de Osasco tramita na CCJ
Secretário que não cumprir meta vai ter que "pedir pra sair", diz Gil Arantes
Clínicas e petshops deverão denunciar indícios de maus-tratos

(Foto Câmara de Barueri)

Da redação     -
09 de dezembro de 2020

Agora é lei em Barueri e estabelecimentos veterinários como petshops, clínicas e hospitais veterinários deverão comunicar as autoridades caso haja a constatação de indícios de maus-tratos aos animais. O Projeto de Lei, apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Kascata (PSL), foi aprovado em novembro e sancionado pelo prefeito Rubens Furlan (PSDB), nesta quarta-feira, 9.

Na lei não há especificação sobre qual setor da administração municipal deverá receber a denúncia, mas vale lembrar que a prefeitura já conta com um canal de atendimento. Na cidade, quem quiser denunciar qualquer tipo de maus-tratos aos animais ou ações contra o meio ambiente pode ligar para os telefones (11) 4199-1400 e 4198-0819. De acordo com a lei, a denúncia também poderá ser feita diretamente à autoridade policial.

Para fazer a denúncia, o denunciante deverá informar qualificação, contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento; relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Quem descumprir a lei será multado em 10 Unidade Fiscal de Barueri (UFIB), o que corresponde a R$ 371,80; podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.