Entre janeiro de junho deste ano a prefeitura de Jandira arrecadou R$ 74.494,53 em multas com base na Lei do Silêncio. No total foram 47 punições. Dados são da Secretaria da Receita e abrange apenas o primeiro semestre deste ano.
“A Guarda Civil Municipal de Jandira está atenta às reclamações de perturbação de sossego público, priorizando o bem-estar e a tranquilidade da população jandirense. Portanto, fiquem atentos aos limites de horários e emissões de ruídos sonoros estabelecidos pela lei, evite prejuízo monetário”, alertaram agentes da GCM.
Através da Lei n° 2.358, alterou a redação do Artigo 2º da lei n° 2.205 de 14 de março de 2018, a prefeitura proibiu a emissão de ruídos, sons ou vibrações de natureza não industrial, comercial ou institucional, provenientes de imóveis que cause incômodo ou perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos produzidos a uma distância de até 200 metros de Hospitais, Asilos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Básicas de Saúde e Sanatórios.
Firam proibidos ruídos, barulhos, rumores e sons de qualquer natureza como, por exemplo, trompas, apitos, tímpanos, campainhas, buzinas, sinos, sirenes, matracas, cornetas, amplificadores, alto-falantes, tambores, fanfarras, banda ou conjuntos musicais.
Entre as 7 e 19 horas é permitido barulho até 75 decibéis, entre 19 e 23 horas, até 65 decibéis e entre 23 e 7 horas, até 45 decibéis. O morador que desrespeitar as normas descritas na lei está sujeito a sanções como advertência por escrito e multa. O valor é de R$ 1.584,99 para aqueles que serão multados pela primeira vez, e R$ 3.169,98 em caso de reincidência.