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Condenação criminal pelo STF e condenação colegiada pelo TJ deixam Bururu inelegível

Divulgação

Da redação     -
16 de setembro de 2024

A juíza Juliana Moraes Corregiari Bei indeferiu o registro de candidatura de Paulinho Bururu a prefeito de Jandira. De acordo com a sentença, Bururu está inelegível e com seus direitos políticos suspensos por 8 anos.

Bururu foi condenado, em março de 2024, por turma julgadora do Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determina que o candidato seja declarado inelegível se condenado em decisão colegiada, como ocorreu no TJ, mesmo cabendo recurso. Bururu concorrerá sub judice até tramitação completa do processo.

“Em que pese o candidato alegar em sua tese defensiva que a condenação ainda está pendente de julgamento
de recurso de embargos de declaração, a condenação por turma julgadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi demonstrada nos autos, bem como os demais elementos ensejadores da inelegibilidade prevista no referido dispositivo legal, o que o torna inelegível, ainda que não julgado o recurso de embargos. Nesse sentido é entendimento do TRE-SP”, diz a sentença.

O Ministério Público Eleitoral também alegou existência de condenação criminal por fraude em licitação, o que culminou em condenação por crime contra a administração pública confirmada em 2° instância e trânsito em julgado em 4 de maio de 2022.

Na sentença, a juíza alega ainda que o próprio sistema do TRE aponta a existência de inelegibilidade decorrente de condenação criminal registrada em 24 de janeiro de 2023.

No entender da Justiça Eleitoral, essas condenações, mesmo cabendo recurso em um dos processos, deixam Bururu inelegível para estas eleições.

Eleições de 2022

Em 2022, a Justiça Eleitoral já havia considerado Bururu inelegível devido a uma condenação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º, incisos V e VI, da Lei 9.613/98). A inegibilidade nesta condenação terminou em 24 de dezembro de 2023, alcançando, portanto, as
eleições de 2022.

A ação de 2024

A ação que deixou Paulinho Bururu inelegível nas eleições deste ano foi apresentada à Justiça Eleitoral pelo Ministério Público e pela coligação “Para Jandira continuar avançando” composta pelo Republicanos, PP, PDT, Podemos, PRD, DC, Mobiliza, PMB, Agir, PSB, PSD, Avante e Solidariedade).

Bururu é o candidato a prefeito da chapa “Reconstruir e Libertar Jandira” composta pela Federação “Brasil da Esperança – Fé Brasil” composta pelo PT, PC do B e PV) e pela Federação Psol e Rede.