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Condenação de dona de creche por bater em criança serve de alerta para outras escolas, dizem pais

Da redação     -
15 de abril de 2026

O Diário da Região conversou com pais de crianças matriculadas em creches de Osasco para saber a opinião deles sobre a condenação da dona de uma escola infantil, que foi sentenciada a mais de cinco anos de prisão após agredir um aluno de dois anos. Para eles, a decisão da Justiça acende um alerta para outras unidades de ensino, tanto públicas quanto privadas. Os entrevistados pediram para não ter os nomes divulgados.

Marina Rodrigues de Lima foi condenada pela Justiça de São Paulo a cinco anos e dez meses de prisão em regime fechado. Ela está presa desde o ano passado e recorre da decisão.

A mulher é proprietária da Escola de Educação Infantil Alegria de Saber. Em fevereiro do ano passado, ela foi filmada agredindo um aluno de dois anos com tapas no rosto. As imagens foram registradas por uma funcionária da unidade.

No vídeo, o menino aparece sendo puxado pela camisa e sacudido. A mulher tenta abrir a boca da criança para obrigá-la a beber em uma caneca. Como o garoto resiste, ela dá vários tapas no rosto dele.

Na época, a então funcionária disse que decidiu gravar escondido depois de perceber o comportamento da diretora. “Não acho certo. Se fosse com a minha filha, eu gostaria que me avisassem. Foi por isso que eu gravei”, declarou.

A dona da creche foi condenada por crime de tortura, sob acusação de ter ferido por 14 vezes o artigo 1º, inciso II da Lei 9.455/1997. A Justiça entendeu que ela agiu com violência contra uma criança que estava sob seus cuidados em várias situações, causando sofrimento físico e psicológico.

O caso corre em segredo de Justiça. A defesa da diretora emitiu uma nota sobre o caso. “Por decisão da Juíza que preside o feito, os autos tramitam sob sigilo desde o início da investigação. Portanto, em que pese o vazamento de algumas informações durante o curso do processo, seja por quem o tenha feito, a defesa da ré insiste em trabalhar dentro da legalidade, respeitando todas e quaisquer decisões proferidas nos autos. Vale ressaltar que o caráter sigiloso dos autos foi imposto visando exatamente a não interferência da mídia no caso, em respeito ao princípio da presunção de inocência.”