Nesta segunda-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza os procedimentos.
A partir de agora, os agentes vão passar a ter um “drogômetro”, aparelho capaz de detectar substâncias psicoativas e tóxicas.
Embora já fosse proibido fazer o uso de entorpecentes e dirigir qualquer tipo de veículo, a Lei não previa um uso de equipamentos para detectar a presença de drogas no organismo.
A implementação do dispositivo nas blitze de trânsito deve entrar em vigor após publicação das novas regras no Diário Oficial da União.
A nova regra prevê também o reteste de bafômetro quando o motorista alegar que comeu bombom com licor ou usou enxaguante bucal.
Na prática, quando houver suspeita de interferência no resultado, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A iniciativa substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Os limites da Lei Seca não foram alterados. A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, considerando a margem de erro, há infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, também observada a margem regulamentar, pode haver caracterização de crime de trânsito.