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Contribuintes ainda podem aderir à anistia de 100% em juros e multas em Vargem Grande Paulista

Da redação     -
01 de setembro de 2025

Piter Santos, prefeito de Vargem Grande Paulista, usou suas redes sociais para lembrar os munícipes que ainda dá tempo de aderir ao programa de anistia de 100% em multas e juros de débitos municipais.

O Programa de Recuperação de Crédito Fiscal começou em julho e oferece isenção total (100%) dos juros e multas sobre impostos municipais — exceto as multas de trânsito —, estejam eles inscritos em dívida ativa.

Além do abatimento, os valores em atraso podem ser parcelados em até 10 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até o dia 29 de setembro. Cada parcela não poderá ser inferior a 03 (três) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O benefício foi instituído pela Lei Complementar nº 122 e é válido para débitos vencidos até 30 de dezembro de 2024.

A legislação também permite outras opções de pagamento, como o parcelamento em até 24 vezes, com 50% de desconto sobre juros e multas.

O objetivo do programa é facilitar que os moradores regularizem tributos municipais em atraso, como IPTU, ISSQN, Contribuição de Iluminação Pública e demais taxas, além de contribuir com a melhoria da arrecadação da cidade.

Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura, localizado na Rua José Pires da Silva, nº 01 – Novo Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

O atendimento também pode ser feito de forma remota, por e-mail, pelo endereço: dividaativavargem@gmail.com, ou via WhatsApp pelo número (11) 4158-1511.

Com desconto de 100% no valor dos juros e multa, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até 10 parcelas, desde que a primeira seja paga até o dia 29 de setembro deste ano. Caso a primeira parcela seja paga até 30 de outubro, o número máximo de parcelas permitido será de 9. Já para pagamentos iniciados até 25 de novembro, o parcelamento poderá ser feito em até 8 vezes.

Com desconto de 50% no valor dos juros e multa, o parcelamento poderá ser realizado em 11 a 24 parcelas, desde que a primeira seja quitada até 29 de setembro. Para pagamentos iniciados até 30 de outubro, será possível dividir em 10 a 24 parcelas. Já os contribuintes que efetuarem o primeiro pagamento até 25 de novembro poderão parcelar em 9 a 24 vezes.