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Criação de Fundo Alimentar deve ampliar combate à fome em Osasco

Divulgação

Da redação     -
27 de julho de 2021

Foi protocolado na Câmara Municipal de Osasco o projeto de lei 81/2021, de autoria do prefeito Rogério Lins (Podemos), que institui o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O PL é originário da indicação nº 1921/2021 apresentada à prefeitura pela vereadora Elsa Oliveira (Podemos).

O PL determina que “serão criadas condições financeiras e instrumentos de captação, aplicação, fiscalização e administração de recursos destinados a promoção do Programa Banco Municipal de Alimentos de Osasco”.

Na prática, o Fundo vai permitir ampliar a busca por recursos para a alimentação junto a empresas e iniciativas, exclusivamente para este fim, uma vez que os aportes que chegam hoje não podem ter finalidade específica. Além disso, as doações que chegam ao Banco de Alimentos Municipal devem ser sempre em mantimentos e não em qualquer outro tipo de recurso.

“A criação do Fundo possibilitará a ampliação de recursos financeiros e orçamentários para promover o combate à fome e a insegurança alimentar, assim como garantir o direito humano a alimentação adequada e evitar o desperdício de alimentos no município. Com este projeto, haverá o fortalecimento do Programa Banco Municipal de Alimentos”, justificou o prefeito no projeto.

O Fundo poderá contar com dotações orçamentárias próprias do município, emendas parlamentares, auxílios, repasses, contribuições concedidos pela União, Estados, Municípios e Autarquias ou por outros órgãos públicos ou entidades públicas ou privadas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais. Os valores arrecadados com a cobrança de multas também poderão ser utilizados pelo Fundo. O projeto vai tramitar pelas Comissões Permanentes da Casa, em seguida será pautado para votação em plenário.

Em Osasco o Banco Municipal de Alimentos é um equipamento público de alto impacto social e de sustentabilidade. Dentre as suas diversas funções está a distribuição gratuita de kits e alimentos para instituições e associações cadastradas, conforme Decreto Municipal nº 12.483/2020.