O advogado de Marco Souza Dateninha já entrou com ação anulatória de prestação de contas das eleições de 2018 para reverter a impugnação do registro de candidatura dele à prefeitura de Osasco. “Na época, Dateninha era um dos suplentes da candidata ao Senado, Maurren Maggi, e havia pendência de anexar uma procuração. De acordo com o advogado, Laerte Molleta, o julgamento desta ação é de competência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, por este motivo, o Cartório Eleitoral de Osasco aguarda o deferimento em segunda instância. A ação já está em fase de julgamento”. Enquanto isso, Dateninha segue a campanha normalmente e diz que “com regularização da documentação, o TRE dará o parecer favorável e estará totalmente apto à disputa”.
O caso de Dateninha é igual ao de Maureen Maggi. A defesa da atleta entrou com
embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, com fundamento nos artigos 275 do Código Eleitoral e 1.022 do Código Processual Civil. A candidatura de Maurren Maggi foi indeferida em razão da ausência de certidão2 de quitação eleitoral e foi deferida, na sequência, por medida liminar do ministro Alexandre de Moraes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para conceder efeito suspensivo ao acórdão que declarou as contas como não prestadas, possibilitando assim a expedição da quitação eleitoral que lhe impedia o registro. Ou seja, apresentada a certidão de quitação eleitoral o registro da candidatura estará deferido e Dateninha, como Maurren Maggi, apto à disputa.