Em Itapevi todos os funcionários públicos municipais deverão se vacinar contra Covid-19. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município por meio do Decreto nº 5.682 assinado pelo prefeito Igor Soares.
“Os servidores públicos municipais da administração direta e indireta, autarquias e fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à respectiva vacinação”, determina a publicação.
O funcionário que se recusar a receber o imunizante contra a Covid-19, sem justa causa, terá a decisão tratada como falta disciplinar passível de sanções previstas na Lei Municipal nº 223 de 1º de agosto de 1974.
O Decreto define, ainda, que caberá ao Departamento de Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia fazer o levantamento dos servidores que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.
Além disso, todos os servidores públicos do município de Itapevi, inclusive os que pertencem ao grupo de risco, que já tenham sido vacinados contra Covid-19, devem retornar ao trabalho presencial.