O prefeito Rogério Lins publicou na Imprensa Oficial de Osasco o decreto nº 13.288 que regulamento a lei nº 5.163/2022 que concede auxílio financeiro e remissão do IPTU às vítimas de desastres naturais ocorridos este ano.
Conforme o decreto, serão beneficiados moradores de imóvel atingido pelas fortes chuvas, deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos.
O benefício varia de três a 11 salários-mínimos, de acordo com a gravidade do dano e a vulnerabilidade social de cada vítima. Esses fatores são classificados como moderado, alto ou crítico.
O auxílio financeiro deverá ajudar na aquisição de mobiliários, eletrodomésticos, materiais de construção e outros equipamentos, conforme a necessidade do beneficiário.
A decreto especifica que as pessoas físicas interessadas no auxílio financeiro deverão formalizar pedido nas unidades de atendimento da Secretaria de Assistência Social, por meio do Cadastro Único.
Já no caso de auxílio financeiro para proprietários de comércios e estabelecimentos, os pedidos deverão ser realizados na Casa do Empreendedor, realizando-se o cadastro e a análise do porte da empresa.
Outro benefício é a remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício fiscal de 2022, como forma de tentar minimizar os prejuízos às vítimas das chuvas. O teto de perdão da dívida é de mil Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), equivalente a R$ 3.769,50.
“Para concessão da remissão de débitos tributários referentes ao IPTU do imóvel afetado, exclusivamente do exercício fiscal de 2022, as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias ou possuidoras, deverão formalizar requerimento perante a Secretaria de Finanças”, detalhou o decreto.