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Elsa quer isenção de IPTU para imóveis com até 250 m²

Da redação     -
23 de julho de 2021

Em Osasco a vereadora Elsa Oliveira (Podemos) protocolou, na Câmara Municipal, indicação nº 04639/2021 solicitando à Secretaria de Finanças a realização de estudo para que sejam alterados três requisitos legais para solicitação de isenção de IPTU.

Conforme a proposta da vereadora, poderão se beneficiar com a isenção de IPTU moradores que preencham três requisitos: único imóvel destinado à residência com até 250 m² de área construída, o terreno não poderá ultrapassar 1 mil m² e o solicitante deverá ter renda inferior a 5 salários mínimos nacional. Se fosse hoje, o valor da renda não poderia ultrapassar R$ 5.500.

Atualmente, para solicitar isenção do pagamento o munícipe deve preencher os seguintes requisitos: ser aposentado, pensionista, ter mais de 60 anos, ser pessoa incapacitada definitivamente para o trabalho ou menor de 18 anos órfão de pai e mãe, o imóvel deverá ter até 150 m² de área construída com área total do terreno de até 300 m², residir efetivamente no imóvel e não possuir outro imóvel no território nacional e ter rendimentos totais inferiores a três salários mínimos.

No documento, a parlamentar do Podemos pede que o estudo seja feito com “a máxima urgência”. “A isenção do IPTU pressupõe que os proprietários que se encaixam nos requisitos legais são, de certa maneira, mais vulneráveis que outras parcelas da sociedade. Partindo dessa premissa e considerando o estado de calamidade por conta da pandemia que vivemos atualmente no Brasil, cujo os reflexos que impactam de sobremaneira os lares brasileiros, é que encaminho a presente indicação, que visa ampliar o rol de proprietários que fazem jus a isenção de IPTU”, justificou Elsa na indicação. 

Por ser um pedido que afeta o orçamento municipal, é necessário que a proposta seja encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeito Rogério Lins. Por isso, a vereadora ressaltou: caso haja viabilidade econômica e orçamentária, solicito urgência no encaminhamento de um Projeto de Lei Complementar enviado a esta Casa de Leis.